- Regulamento PFD em anexo
REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “BLACK FRIDAY 2024”
1. DADOS DAS EMPRESAS PROMOTORAS DA CAMPANHA
1.1 A promoção é válida para as seguintes empresas do Grupo Coobrastur:
COOBRASTUR VIAGENS E TURISMO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ nº 01.573.933/0001-30, estabelecida na Rua Cel. Theobaldo Fleck, 145, bairro Vila
Suzana, Canela/RS.
VIAJAR FAZ BEM SBTUR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
04.495.717/0001-02, com sede na Rua Independência, 332, Sala 04, Bairro Suzana, em Canela
– RS.
MERIDIEN CLUBE, sociedade civil sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob nº
93.019.446/0001-49, com sede à Rua Dr. Prudente de Moraes, nº 445, Bairro Chácara das
Pedras, na cidade de Porto Alegre (RS).
BANSTUR HOTEIS LAZER E TURISMO, inscrita no CNPJ n° 58.630.849/0001-29, com sede
no Largo do Arouche, nº 24 – 2º andar, na cidade de São Paulo/SP.
2. OBJETIVO DA CAMPANHA
2.1 A Campanha Promocional “Black Friday 2024” tem como objetivo criar oportunidades para
que mais pessoas vivenciem novas experiências de viagem, proporcionando satisfação e
momentos únicos aos seus participantes.
3. ÁREA DE EXECUÇÃO DA CAMPANHA:
3.1 Em todo território nacional.
4. BONIFICAÇÃO DA CAMPANHA
4.1 Para quem adquirir novos planos de qualquer uma das empresas promotoras, pertencentes
ao Grupo Coobrastur, os participantes terão direito à isenção da 2ª mensalidade no primeiro
ano da assinatura, desde que atendam às condições descritas abaixo:
a) A adesão (se aplicável) e ou a 1ª mensalidade sejam quitadas até às 23:59h (horário de
Brasília) do dia 30/11/2024.
5. PERÍODO DE VIGÊNCIA
5.1 A Campanha será válida de 25/11/2024 a 30/11/2024, encerrando-se às 23:59h (horário de
Brasília) do dia 30/11/2024.
6. PRAZO PARA CADASTRAMENTO
6.1 O cadastramento das assinaturas adquiridas durante a Campanha deverá ser realizado até
às 23:59h (horário de Brasília) do dia 30/11/2024.
7. PÚBLICO-ALVO
7.1 A promoção é direcionada aos seguintes perfis:
• Novos assinantes que adquirirem planos durante o período promocional.
• Assinantes ativos que queiram adquirir novos planos.
7.2 Não poderão participar da campanha:
a) Assinantes ativos com débitos em aberto referentes a mais de uma mensalidade;
b) Assinantes com status de inadimplentes junto às empresas do Grupo Coobrastur;
c) Assinantes ativos que possuam uma assinatura em vigência e solicitem o cancelamento da
mesma para obter benefícios da campanha.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 Novas assinaturas:
a) A Campanha é válida para planos adquiridos com 2 ou mais diárias.
b) Não será permitido cancelar planos adquiridos recentemente (dentro dos últimos 3 meses)
para nova adesão com base na Campanha.
8.1.1 Assinantes pré-pagos:
a) Considerando que a modalidade pré-pago está sujeita à análise de crédito, não é elegível
à campanha.
b) Assinantes que optarem pela modalidade pré-pago somente serão elegíveis à campanha,
aqueles que quitarem antecipadamente as 11 (onze) mensalidades referentes ao período
da assinatura, desde que respeitadas as condições gerais do regulamento.
8.1.2 Assinantes com fiador1
:
a) Assinantes que aderirem aos planos mediante fiador poderão participar da campanha.
8.2 Aquisição com antecipação de 03 mensalidades:
a) Para assinantes que optarem pela modalidade de pagamento antecipado devido a tabela
restritiva, será necessário o pagamento da adesão (quando aplicável) mais 04 mensalidades,
sendo uma delas isenta pela presente campanha.
8.3 Não poderão participar da presente Campanha os prepostos com função de gestão,
sócios, diretores, executivos e empregados de empresas do grupo Coobrastur ou de qualquer
empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Campanha.
9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1 Limitação do benefício: A bonificação de isenção da 2ª mensalidade é aplicável somente no
primeiro ano da assinatura adquirida no período da Campanha. Ao ser renovado o ciclo, todas
as 12 mensalidades são exigíveis, sem qualquer tipo de isenção.
9.2 Validade do pagamento: O não pagamento da adesão ou da 1ª mensalidade até às 23:59h
do dia 30/11/2024 resultará na perda do benefício.
9.3 Desclassificação: Em casos de indícios de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante
será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Campanha, podendo responder
civil e criminalmente pelos atos praticados.
9.4 Para fins do disposto na cláusula 9.3, considera-se fraude qualquer prática que contrarie as
regras da Campanha, o uso indevido do benefício ou a tentativa de obtenção do benefício de
forma ilícita ou com má-fé.
9.5 Em caso de indícios de fraude e desclassificação da Campanha, a mensalidade originalmente
isenta será considerada como devida. Nestes casos, o valor correspondente à mensalidade será
cobrado pela empresa, podendo, em caso de não pagamento, ser aplicado o procedimento de
inclusão do nome do assinante em órgãos de proteção ao crédito, sem prejuízo de outras
medidas legais cabíveis.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A participação na Campanha está condicionada ao cumprimento das regras aqui
estabelecidas.
1 A opção de contratação com fiador está disponível exclusivamente para assinaturas realizadas através da
Coob+, não sendo aplicável às demais empresas participantes da campanha.
10.2 A Campanha será divulgada por meio de materiais disponíveis nas mídias sociais e no site
do Grupo Coobrastur (https://www.grupocoobrastur.com.br/), bem como em outros meios, a seu
exclusivo critério.
10.3 Este Regulamento estará disponível no site https://www.grupocoobrastur.com.br/.
10.4 As empresas do Grupo Coobrastur reservam-se o direito de alterar ou encerrar a Campanha
a qualquer momento, mediante comunicação prévia aos participantes.
10.5 Para beneficiar-se da participação na presente campanha, o assinante deverá,
obrigatoriamente, concordar com todos os termos e condições deste Regulamento e com a
Política de Privacidade do Grupo Coobrastur.
10.6 A presente Campanha não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios
dispostas na Lei 5.768/71, decreto 70.951/72 e suas regulamentações, não se sujeitando,
portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização
prévia.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o atendimento ao cliente das empresas participantes.
Canela/RS, 19 de novembro de 2024.
Grupo Coobrastur
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